terça-feira, 9 de outubro de 2007

Terceirizados x Concursados

Estupefato, li no jornal "O Povo" que o deputado Nelson Martins (PT) defende os terceirizados em detrimento dos concursados, sob o argumento de que os primeiros saem mais barato para o Estado. Incrível, mas verdadeiro.

Não há fisco eficiente sem sistema de informática eficaz. E isso se consegue com pessoal competente. Assim, criamos carreira específica para profissionais de informática, na Secretaria da Fazenda, onde realizamos concurso público para recrutar pessoal especializado, por ser esta uma área muito sensível.

O Governo não chama os aprovados em disputada e rigorosa seleção, preferindo contratar empresa fornecedora de mão- de- obra. A decisão é absurda, e ainda encontra quem a defenda...

Quando assumi o Governo, anunciei meu propósito de reduzir as terceirizações. Para isso, promovi muitos concursos públicos. Receio que neste caso, meu esforço tenha sido inútil.

21 comentários:

Anônimo disse...

Lamentavelmente, foi inútil!

Anônimo disse...

Pobre Nélson Martins, será que ainda reconhece a cara dele próprio quando se olha no espelho?
A corência petista e "pcdobecista" é coisa a ser estudada a fundo pela psicoanálise...

Unknown disse...

Ainda lembro dos discursos condenando a tentativa de seu governo em terceirizar apenas as máquinas e bancos de dados para o Estado.
Nem sei se calcularam os custos de manutenção e aluguel de software. E os custos com aluguel de prédio, manutenção e climatização.
Mas alegaram que os dados não poderiam ficar nas mãos de terceiros.
Assim como algumas empresas alugam armazéns para depositar cereais e outros produtos também existem empresas que armazenam dados de terceiros.
A impressão ou cópia de documentos em outras empresas é realidade e só traz benefícios.
Essa mudança brusca de conceitos deixa o eleitor simples, que não consegue ou não tem tempo de ler, cada vez mais confuso.

Anônimo disse...

Lúcio.
Tenha certeza que seu esforço não foi inútil, só o reconhecimento popular acho que já vale a pena, inútil mesmo é esse governo totalmente perdido. Quanto ao Deputado Nelson Martins acho que vendeu até a alma para este governo, para a sorte dele espero que o valor tenha sido significativo pois novo mandato acho que nunca mais.

Anônimo disse...

Hoje o que se escuta nas rodas de conversas políticas é que o Deputado Nelson Martins se transformou no maior canalha da política cearence pois o homem agora defende tudo o que sempre criticou.É por atitudes como as do Deputado Nelson Martins é que as pessoas est~~ao cada vez mais descrente dos políticos.

Anônimo disse...

palhaçada. eis a verdadeira farsa a que estamos submetidos.

Anônimo disse...

Nada como ser governo! Lembro que na sua gestão o Nelson Martins criticava os terceirizados dos presídios praticamente todos os dias. Agora, da noite pro dia, esqueceu tudo e passou a defender os terceirizados. É muito óleo de peroba pra essa turma!

Anônimo disse...

Para quem não sabe, a empresa terceirizada pela SEFAZ é a Request. Ela é responsável por recrutar quem trabalha como terceiro na SEFAZ há uns 10 anos. Só para se ter uma idéia, hoje o contrato é de 400 mil reais para apenas 86 terceirizados, POR MÊS.
Que interesse tem esse Nelson neste contrato? Digo isto porque é provado por A+B que áreas sensíveis do governo, como informática, devem ser cuidadas por pessoas gabaritadas e da própria administração.
Simplesmente, é uma vergonha. E torço para que esta licitação não seja mais um "engorda prato".

Anônimo disse...

Gostaria de ressaltar a importância estratégica de se ter servidores de carreira com o domínio técnico-intelectual de uma área fundamental para o Estado. As empresas que prestam serviços de TI NUNCA terão esse tipo de compromisso(e não há como ter!), pois, seu objetivo maior é o lucro. A rotatividade da mão de obra é alta, os custos - ao contrário da informação vinda do líder do governo - são maiores e, fundamentalmente, o Estado fica refém da Empresa, já que o capital intelectual não lhe pertence. Quem trabalha na área sabe que é facílimo se ter no programa que controla a arrecadação fraudes quase que indetectáveis. Isso é extremamente crítico. Os governos passam e o Estado fica! Isso não pode ser feito com o Estado do Ceará!!!

Unknown disse...

Acredito que seu esforço não tenha sido inútil. O povo não vai deixar que essa "festa" de terceirizados continue. O governador terá que chamar os concursados nem que seja por força da justiça. Eu me preparei muito e passei no concurso da SEFAZ para o cargo de analista de tecnologia da informação. Fico indignada em ver terceirizados ocupando o lugar dos concursados. As provas foram dificílimas e o pessoal que passou é altamente qualificado. Enfim, o estado só tem a ganhar com a contratação dos concursados. É uma pena ver um governador tão sem visão administrando esse estado tão maravihoso. Mas o povo não é bobo e está vendo tudo que Cid Gomes e Nelson Martins estão fazendo. Que venham as próximas eleições...

Anônimo disse...

Parabéns, Lúcio Alcântara!

Eu teria orgulho de trabalhar para o seu governo como auditor fiscal. Pena que não foi possível, e pena que não posso falar o mesmo do Cid.

Anônimo disse...

É impressionante como estamos mal representados neste país. Parece que agora esse tal de "trem da alegria" virou moda.
Seja na efetivação de servidores não concursados, ou na insistência em contratar terceirizados para serviços essenciais, o único prejudicado é aquele que rala, estuda e investe tempo e dinheiro para passar em um concurso público. No fim, ainda tem que ouvir palavras absurdas de deputados.

Anônimo disse...

O discurso do Nelson Martins está cheio de equívocos, a saber:

O deputado afirmou que "TODOS" os concursados da Sefaz têm mestrado ou doutorado e isto representa custo maior para o governo. Primeiro que a afirmação é uma tremenda inverdade, segundo que muitos mestres e doutores deveria ser encarado como algo positivo e não como um custo.

O deputado também afirmou que o concursado da Sefaz sai caro por causa da gratificação. Mas a gratificação não sai dos cofres do estado, vem em função da arrecadação pelos auditores.

Por último, afirmou que quem passou no concurso da Sefaz passa em qualquer outro. Não sabe o deputado que a maioria não quer passar em qualquer outro e fez este concurso porque tinha o mesmo como uma meta para suas vidas.

Unknown disse...

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que acho que o governo de Lucio Alcantara foi muito válido, no que tange aos concursos públicos.
Fui inclusive aprovado no concurso para professor (o maior da estória do Brasil), e além de aprovado fui convocado, nomeado e empossado - coisa que o atual governador não faz, creio que porque ele não quer.
Fui aprovado também no concurso da SEPLAG (2006). Fui convocado em maio de 2007. Sendo inclusive orientado, pelo RH da SEPLAG a pedir minha exoneração. Assim o fiz. E hoje estou desempregado, porque temos um governo que não valoriza o que é certo.

Unknown disse...

É realmente lamentável saber que temos um governador e um deputado deste nível.
Que em campanha, disseram que valorizariam os funcionários públicos, mas que hoje, os menosprezam.
O governador, podendo fazer seu papel de administrador sério, manda pessoas já aprovadas em concursos, estudarem pra outros.
O deputado, condena aqueles que concluiram mestrado ou doutorado.

Caro governador, não precisa me mandar estudar. Apenas faça o seu papel, e me nomeie.
Caro deputado, ainda não assimilei sua idéia, pois sempre tive o desejo de me qualificar e fazer mestrado e doutorado. E pelo que vejo o "nobre" deputado do PT não valoriza isso.

Lamentável.

Anônimo disse...

Nélson Martins nada mais é do que o protótipo do PT. Uma coisa é um petista na oposição. Outra é um petista no poder. São dúbios. O que conta na verdade é a conveniência do momento. São oportunistas.

Aliás, bem que o deputado petista poderia representar algum papel na nova novela do Aguinaldo Silva, DUAS CARAS. Este é sem dúvida o PT WAY de se comportar.

Coerência, honestidade, compromisso, dignidade são coisas raras nesse partido. Infelizmente.
No final, eles só queriam mesmo tomar o poder, pra poder mostrar a cara. E os que um dia acreditaram que o partido era sério, que se explodam. Quem mandou ser besta? Bem feito...

Cris

Unknown disse...

Infelizmente elegemos uma pessoa sem escrúpulos e sem visão. Aliado a ele estão deputados e senador que se disseram durante muitos anos íntegros, e que hoje se vendem em escândalos como o do Senado Federal e que falam asneiras entendendo que a sociedade cearense é formada por idiotas.

Unknown disse...

Estou perdido. O que fazer agora?! Vou estudar para concursos em outros Estados, já que o Governo do Ceará não valoriza mão-de-obra qualificada e prefere contratar tercerizados. Que pena! Fora Cid!

Anônimo disse...

Esse Nelson Martins vai ver na próxima eleição. Que cabra mais cara de pau!!!!!!!!!!!

Unknown disse...

A Sefaz-CE está promovendo um grande TREM DA ALEGRIA, onde pessoas estão ilegalmente ocupando cargos cujo acesso só é permitido por concurso público.

Manobras inescrupulosas promoveram cerca de 800 funcionários com 13 anos de Sefaz, sendo parte TERCEIRIZADA, à exercer atribuições reservadas a Auditores Fiscais da Receita Estadual.

Em função disso os 270 aprovados no concurso realizado em janeiro de 2007 para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual até hoje não foram nomeados.

Ações judiciais estão em andamento, algumas já tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal.

Além de ferir gravemente o princípio da isonomia, a Sefaz e o governo do estado estão criando um passivo da ordem de milhões de reais para o estado do Ceará, pois os lançamentos de tributos estão sendo realizados por pessoas que não tem respaldo legal para fazê-lo. Tal passivo virá à tona tão logo os contribuintes notem a brecha que está sendo deixada pela administração fazendária e iniciarem as ações de indébito. A arrecadação do estado cairá ainda mais.

No link http://www.sindat-se.org.br/ encontra-se o último parecer do Procurador Geral da República declarando, já pela segunda vez, a ilegalidade do TREM DA ALEGRIA CEARENSE.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Nº 3.017-PGR-AF
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.857-5
REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDO : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RELATOR : Min. Ricardo Lewandowski

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIO-NALIDADE. ARTS. 14, §2º; 26, PARÁGRAFO ÚNICO; 27; 28; 29 E 31 DA LEI N.º 13.778/2006, DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FA-ZENDA ESTADUAL. BURLA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CON-CURSO PÚBLICO (CF/88, ART. 37, II). PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo como objeto os arts. 14, §2º; 26, Parágrafo único; 27; 28; 29 e 31 da Lei n.º 13.778, de 6 de junho de 2006, do Estado do Ceará, bem como os Anexos V, VI e VII, dela constantes, por violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
2. Eis o teor dos dispositivos impugnados:
?Art. 14.(...)
(...)
§ 2º Fica assegurado ao Auditor Adjunto do Tesouro Estadual e Técnico do Tesouro Estadual, que atualmente encontra-se nas Classes A1 a D5, as competências de lançamento de documentos fiscais, nos livros próprios e antecipação de registro ou aproveitamento indevido de crédito fiscal.
(...)
Art. 26. (...)
Parágrafo único. Os servidores da Administração Direta que se encontrem, na data da publicação desta Lei em exercício na Secretaria da Fazenda a mais de treze anos, passaram a integrar o grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização mediante expressa opção a ser feita no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias sendo enquadrados na referência inicial, da classe I, do cargo/função de Auditor Adjunto da Receita Estadual.
Art. 27. Ficam redenominados os cargos/funções de Auditor do Tesouro Estadual, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, Fiscal do Tesouro Estadual, Técnico do Tesouro Estadual e Analista do Tesouro Estadual de acordo com o anexo V desta Lei.
Art. 28. Os cargos/funções de Auditor Adjunto da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, que integram a administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, passam a integrar carreira única em extinção, na medida da vacância dos atuais cargos/funções, com atribuições e competências definidas na forma do anexo VI desta Lei.
Art. 29. A carreira em extinção a que se refere o art. 28 desta Lei fica organizada na forma do seu anexo VII.
Art. 31. (...)
Parágrafo único. Os servidores enquadrados nos cargos/funções Auditor Fiscal da Receita Estadual, Fiscal da Receita Estadual e Auditor Adjunto da Receita Estadual, detentores de condições de enquadramento na classe I e classe II, que possuam título de Pós-graduação serão enquadrados na referência inicial da classe III da carreira respectiva.?

3. Sustenta-se haver ofensa ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, ao argumento de que a lei em comento ? que se propôs a reestruturar os cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda Estadual ? por meio dos dispositivos ora atacados, promoveu típico caso de provimento derivado de cargos públicos.

4. Buscou-se demonstrar tal mácula, por meio de detalhada análise comparativa feita entre os parâmetros remuneratórios, níveis de escolaridade e atribuições inerentes aos cargos existentes no que a lei cearense chamou de ?situação atual?, com os cargos previstos na chamada ?situação nova?.

5. Com base em tal análise, concluiu-se que: a) comparando-se as atribuições previstas, anteriormente, para os chamados cargos em extinção e as atuais, percebe-se, de forma clara, a incompatibilidade entre ambas; b) houve patente deslocamento dos cargos existentes, para classe de atribuições diversas, não se tratando de uma simples reclassificação com nova exigência de escolaridade (arts. 14, §2º; 27; 28; 29 e 31). Verificou-se, ainda, que, por meio do impugnado parágrafo único do art. 26, possibilitou-se, de forma indiscriminada, o aproveitamento dos servidores provenientes de toda e qualquer carreira da Administração Direta, nos quadros da Secretaria da Fazenda Estadual, fixando-se, unicamente, um requisito temporal.

6. Colhidas as devidas informações e ouvida a Advocacia Geral da União, que, com esteio em precedentes dessa Corte e nos fundamentos deduzidos na inicial, se pronunciou pela procedência do pedido, vieram os autos à Procuradoria Geral da República, para manifestação.

7. O pedido é de ser julgado procedente.

8. Vale transcrever, de início, trecho das informações prestadas pelo Governador requerido, voltadas a defender os dispositivos questionados:
”Em resumo, a Lei estadual nº 13.778, de 6 de junho de 2006, não enquadrou os ocupantes dos antigos cargos de Auditor Adjunto do Tesouro Estadual e Técnico Estadual em cargos novos, mas somente se fundiu aqueles cargos, de atribuições coincidentes, como já reiteradamente acentuado. Outrossim, não os enquadrou em cargos de nova escolaridade (nível superior), reservando-os para os futuros concursados, mantendo os anteriores ocupantes em cargos de nível médio, embora com nova denominação, igual a dos cargos dos futuros concursados (Auditor Adjunto da Receita Estadual). E no referente ao vencimento, com fundamento em isonomia de retribuição por exercício de funções idênticas, não vedada pela Carta da República, embora por ela não mais garantida especificamente, conferiu-lhes a mesma Tabela de Vencimento; tudo em arrimo em precedentes desta egrégia Corte.” (grifado.)

9. Como se pode perceber, posto que na busca de demonstrar a legitimidade do procedimento por ele adotado, o requerido, em verdade, acabou por sintetizar a fórmula utilizada para burlar o princípio do concurso público.

10. Primeiramente, criou um novo cargo com remuneração, denominação, atribuições e requisitos de escolaridade também novos. Num segundo momento, deu aos cargos antigos a mesma denominação, com a só ressalva de que estariam em extinção. Posteriormente, acrescentou a este chamado cargo em extinção as mesmas atribuições inerentes ao cargo novo. Finalmente, sob a justificativa de isonomia, igualou a remuneração do cargo em extinção com a do cargo novo.

11. O resultado deste processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e vencimentos devidos a servidores ocupantes de cargo privativo de servidores de nível superior. A esta prática dá-se o nome de transposição de cargos públicos, vedada pela ordem constitucional vigente.

12. No que tange à previsão do atacado art. 26, constata-se que a referida lei cearense, ao contrário do que se narrou anteriormente, não despendeu maiores esforços para “maquiar” a aludida transposição, ao permitir, sem maiores dificuldades, a inclusão indiscriminada de qualquer servidor da Administração Direta, em exercício na Secretaria da Fazenda a mais de treze anos, nos quadros da carreira por ela criada. Nessa hipótese, fica ainda mais clara a ofensa ao disposto no inciso II do art. 37 da Lei Fundamental.

Ante o exposto, ratificando os termos da petição inicial, o parecer é pela procedência do pedido.
Brasília, 1º de agosto de 2007.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Unknown disse...

"TERCEIRIZOU

Por que a empresa Fullbras faz trabalhos de auditoria para a Sefaz, quando no ano passado o órgão realizou concurso público para contratar esse tipo de profissional ?"

Veja no Jornal O POVO, sexta-feira - 12 de outubro de 2007, na coluna vertical: http://digital.opovo.com.br/reader/pesquisa.asp?pg=11041&wd=sefaz&ed=308

É UM DESCALABRO TOTAL !!!