sexta-feira, 11 de junho de 2010

Transparência

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010.


Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2o O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.

§ 1o Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

§ 2o Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;

II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;

III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e

IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.

Art. 3o O padrão mínimo de qualidade do SISTEMA, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, é regulado na forma deste Decreto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS

Seção I

Das Características do Sistema

Art. 4o Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:

I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;

II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

Art. 5o O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

Seção II

Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público

Art. 6o O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.

Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:

I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e

II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.

Art. 7o Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8o No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2010 - Edição extra

Está aí o decreto que regulamentou a lei que instituiu a obrigatoriedade do governo federal, governos estaduais e prefeituras de municípios com mais de 100.000 habitantes, tornarem acessiveis pela internet todos os dados, pormenorizados, do sistema integrado da administração financeira.

Vamos cobrar o cumprimento da lei ?

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Twittada

Não paro de ouvir as pessoas chorando por causa do Ganso na seleção do Dunga. Como sou ambientalista, vou fazer coro com elas! @silva_marina

Nuclear

Afinal, Lula foi enganado no caso do acordo nuclear com o Irã? Por Obama, que em carta o estimulou a buscar o acordo? Ou por Ahmadinejad, que após a assinatura do documento afirmou que iria continuar a enriquecer uranio em seu país?

Agora, diante de sanções aplicadas pela ONU, através de seu Conselho de Segurança, contra aquele país, o lider iraniano declarou revogado o tratado.

Reservas

Pela primeira vez as reservas brasileiras ultrapassam a marca de U$ 250 bilhões. Somente neste ano, as reservas internacionais do país já cresceram U$ 11,29 bilhões e o Banco Central continua a comprar dólares.

A dívida externa do país é de U$ 211,6 bilhões, o que nos coloca em uma posição confortável para enfrentar eventuais crises da economia internacional.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 03/06/10

Economia

A economia do Ceará deve crescer 6,5% este ano . É a estimativa do Ipece. O PIB do estado deverá atingir 65,7 bi.

A economia do Ceará cresce 8,9% no primeiro trimestre. Desempenho foi influenciado pela indústria (9,21%) e serviços (8,47%).

Saiba mais no Diário do Nordeste, edição de 03/06/10

terça-feira, 8 de junho de 2010

Correspondência

A internet não determinou o fim das cartas. Pelo menos é o que mostram as estatísticas disponíveis.

No mundo, são enviadas por dia 1,2 bilhão de cartas por dia. O pico de mensagens enviadas ocorreu em 2000 quando o número chegou a 436 bilhões. Depois de registrar quedas no volume total de correspondências a situação reverteu e os números voltaram a crescer.

Em 2008 foram postadas 433 bilhões de cartas cifra  próxima do recorde de 2000.

Os campeões de correspondência são os americanos, com 199 bilhões de cartas seguidos de longe pelos japoneses, com 25 bilhões e alemães com 21 bilhões.

As estatísticas demonstram que a velha forma de correspondência epistolar não foi extinta pela comunicação eletrônica.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 06/06/10

A frase do dia

A razão é um luxo de primeira necessidade.

Daniel Piza

Desastres

2010 já está marcado como o ano em que a natureza enfureceu

Terremotos no Haiti, Chile e China causaram grande destruição e mataram milhares de pessoas.

Um vulcão, de nome impronunciável, na Islandia, cobriu de cinzas o céu da Europa causando enormes prejuizos à aviação e muito contratempo aos usuários durante vários dias.

Agora, na Guatemala, outro vulcão espalha lava que assusta e destroi.

Grandes seguradoras já apontam 2010 como o ano de maior prejuízo com desastres ambientais.

Empréstimo

A cidade do Rio de Janeiro está prestes a contratar com o Banco Mundial operação de crédito no valor R$ 1,2 bi. A novidade está em que o empréstimo seria concedido por ter o Rio ajustado suas contas.

Parte do montante, R$ 700 milhões, seria empregado no pagamento da dívida com a união, e o restante de livre utilização pela prefeitura.

O Rio seria a primeira cidade, no mundo, a contratar um empréstimo desse gênero.

O Ceará, durante minha administração, foi o primeiro estado subnacional, em nivel mundial, a realizar operação semelhante, com a mesma instituição, desvinculada de investimentos físicos, condicionado o desembolso ao cumprimento de metas a serem atingidas mediante ações de governo.

A concessão do crédito foi o reconhecimento do Banco à gestão austera que empreendi, determinante para o reequilíbrio fiscal do estado.

Saiba mais no jornal O Globo, edição de 05/06/10

Turbulência

Na Europa os paises não param de anunciar problemas na economia. Agora é a vez da Hungria que pertence à União Europeia mas não integra a zona do euro.

O porta-voz do governo anunciou que a situação é grave e não está descartada a declaração de moratória. A dívida é enorme e as contas podem ter sido falsificadas como ocorreu na Grécia.

Para ele o momento da verdade já chegou para os gregos e poderá está próximo para os húngaros. Nem precisa dizer o pânico que se instalou no mercado financeiro mundial após essas declarações de cunho oficial.

Saiba mais no jornal O Globo, edição de 05/06/10

domingo, 6 de junho de 2010

Reflexão do domingo

                       SONETO

Pequei, Senhor; mas não porque hei pecado,
Da vossa alta clemência me despido;
Porque, quanto mais tenho delinqüido,
Vos tenho a perdoar mais empenhado.

Se basta a vos irar tanto pecado,
A abrandar-vos sobeja um só gemido;
Que a mesma culpa que vos há ofendido,
Vos tem para o perdão lisonjeado.

Se uma ovelha perdida e já cobrada
Glória tal e prazer tão repentino
Vos deu, como afirmado na sacra história,

Eu sou, Senhor, a ovelha desgarrada
Cobrai-a; e não queirais, pastor divino,
Perder na vossa ovelha a vossa glória.

Gregório de Matos

Tradução

Qualquer tradução de um grande livro é uma fotografia a preto e branco de um quadro.

Antonio Lobo Antunes