Quando comentamos aqui a notícia de que a Secretaria da Cultura planejava substituir a denominação de Mestre da Cultura por Tesouro Vivo, cometemos um erro que nos apressamos em reparar. A lei estadual 13842, de 27 de novembro de 2006, ja adotou a nomenclatura Tesouro Vivo.
A mudança se deu para aprimorar e aumentar a abrangência da lei anterior. A nova denominação está coerente com a possibilidade de distinguir grupos, e não apenas indivíduos, hipótese não prevista inicialmente. Desculpem o engano.
domingo, 26 de agosto de 2007
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