terça-feira, 23 de setembro de 2008

Espionagem

Um dos casos mais famosos de espionagem foi o do casal Ethel e Julius Rosenberg, acusados de terem entregue aos soviéticos informações militares e industriais americanas, inclusive o que o Governo chamou de segredo da bomba atômica. Os dois foram condenados à morte, na cadeira elétrica, em 1953.

Em 1951, Morton Sobell, engenheiro elétrico, foi julgado e sentenciado, juntamente com o casal, acusado de espionagem. Condenado a 30 anos de prisão, foi solto em 1969. Tornou-se um ativista das causas progressistas e manteve suas alegações de inocência.

Agora, aos 91 anos, confessou ter passado segredos militares para os soviéticos, durante a Segunda Guerra, quando eram aliados dos americanos. Afirmou que Ethel sabia da espionagem de Julius, mas era inocente. Teria desempenhado, no máximo, um papel menor na conspiração.

Adiantou, ainda, que os rascunhos passados por David Greenglass, cunhado de Julius, maquinista do Exército, em Los Alamos, onde se construía a bomba, eram de pouco valor. O que Rosenberg entregou aos soviéticos era lixo puro, disse Sobell.

Robert Meeropol, filho mais velho dos Rosenberg, manifestou sua opinião de que a confissão de Sobell era poderosa, reconhecendo que sempre admitiu que o pai poderia ser culpado.

Estamos diante da possibilidade de que uma inocente, Ethel Rosenberg, tenha sido morta pelo Estado americano, na cadeira elétrica.

E os defensores da pena de morte, como ficam diante de fatos como este?

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 14/09/08.

8 comentários:

Célio Ferreira Facó disse...

A pena de morte não é senão o poder coercitivo, punitivo do Estado levado a uma demonstração gratuita, sem nenhuma utilidade. Sua manutenção até hoje, em muitos países, apenas demonstra quão lentamente caminha a humanidade no aperfeiçoamento das instituições.

Anônimo disse...

Que diz, Meu Senhor? Temo que esta sua generosidade, leniência com facínoras hediondos pudesse justificar também que se deixassem de punir os crimes comuns, os furtos, as ameaças, as lesões corporais ou patrimoniais.

Célio Ferreira Facó disse...

Para estes há já sobejas penas restritivas e pecuniárias. Hoje aplicam-se também, com acerto, cada vez mais, as chamadas penas alternativas. Nada mais justo, dada a natureza humana – sempre capaz do erro e da regeneração.

Anônimo disse...

Ora, um estuprador, um assassino contumaz, um seqüestrador devem ir logo para o paredão.

Célio Ferreira Facó disse...

Por quê? O Estado não precisa ser-lhes carrasco; que se matem aqueles em nada beneficiará a comunidade mais do que já o faria a pena restritiva de liberdade. Até os argumentos utilizados para demonstrar que a ninguém é lícito matar outro, serviriam também por demonstrar a impossibilidade de o Estado, pelo Judiciário, o fazer solenemente, mesmo com o due process of law.

Anônimo disse...

Deixe-se de molezas; não sabe que deve ser olho por olho?

Célio Ferreira Facó disse...

Esta lei mosaica, citada na Bíblia, é tão vetusta, imperfeita que não deve senão ser esquecida. Deveríamos hoje comer, vestir e falar como faziam os antigos? E que dizer do erro judicial? Freqüentemente erra o juiz, erram as perícias, a culpa é incerta. Mas se você assim se empolga com a execução de alguém pelo Estado na câmara de gás, na cadeira elétrica, na forca, no apedrejamento, saiba que freqüentemente este espetáculo bárbaro, indigno de qualquer humanidade, é repetido pelos próprios governos, lentamente, difusamente, cruelmente contra largas fatias de populações mantidas nas favelas, na indigência, nos lixões, nas ruas, vítimas do crime organizado, das máfias locais, dos rufiões, dos potentados locais.

Rafael Alencar disse...

Vale lembrar que existe pena de morte no Brasil. Sou contra a pena de morte, mas não sou contra a prisão perpétua...