quinta-feira, 7 de maio de 2009

Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem de declarar inconstitucional a lei de imprensa. Oito ministros acompanharam, no todo ou em parte, o voto do relator Carlos Ayres de Brito pela inconstitucionalidade. Só o ministro Marco Aurélio defendeu a manutenção da lei.

Para os que defendiam a pura e simples supressão da norma, ela seria desnecessária, pois as questões relativas à imprensa poderiam ser decididas com base nos códigos Penal e Civil. Todavia, há países democráticos que adotam leis de imprensa.

Os que se opuseram à sua revogação total alertam para o desaparecimento da figura do direito de resposta. O ministro Gilmar Mendes argumentou em favor da tese ao dizer: -A desigualdade de armas entre a mídia e o indivíduo é patente. O direito de resposta é uma tentativa de estabelecer um mínimo de igualdade de armas. Vamos criar um vácuo jurídico numa matéria dessa sensibilidade?

Para mim, se respeitado, o direito de resposta bastaria como instrumento de defesa do cidadão injustamente mencionado em matéria divulgada na imprensa. Inaceitável é ver o reparo à uma notícia inverídica, publicada na seção de cartas dos leitores ou em uma pequena nota de pé de página, sob o título erramos.

O desrespeito da imprensa ao direito de resposta acarreta, como consequência, ações na justiça movidas pelos prejudicados, incluíndo indenizações pecuniárias.

Em editorial sob o título O STF e a Lei de Imprensa, o jornal O Estado de S. Paulo, edição de 05/05/09, adverte que a aplicação do Código Penal nos crimes de imprensa, por juízes de primeira instância, tem dado margem à censura prévia. O que é inadmissível.

Lembra, ainda, do risco da fixação, na ausência de parâmetros, de indenizações por danos morais capazes de comprometer a saúde financeira dos órgãos de comunicação processados.

Não creio que com sua reconhecida parcimônia legislativa, o Congresso Nacional (CN) volte tão cedo a deliberar sobre matéria sensível como essa.

Derrogada a lei, é esperar para ver as consequências.

Um comentário:

Anônimo disse...

Enquanto isso ficaremos sem legislação específica...


Esse é o questionamento do Zé Dirceu hoje na Folha.