Está sendo revisto o Código de Ética Médica, que data de 1988.
Entre as inovações em discussão, está a proposta de se instituir consentimento informado, no qual o paciente se declara consciente dos riscos e eventuais efeitos colaterais do procedimento a que será submetido.
O documento já é utilizado hoje, excepcionalmente, por alguns médicos.
O que se cogita é de tornar rotineiro seu uso, à guisa de um contrato estabelecido entre as partes.
A ideia surgiu a partir da constatação do aumento de ações contra médicos, sob o fundamento de erro médico.
Além dos chamados advogados de porta de cadeia, estariam surgindo agora os de porta de hospital.
Se adotada, a medida poderia tornar mais clara, embora mais burocrática, a relação médico-paciente. Contribuiria para separar erro médico do risco médico, inerente ao ato a ser praticado pelo profissional.
É certo que nem sempre será possível estabelecer, com segurança, o limite entre as duas circunstâncias, onde se caracteriza imprudência, imperícia ou negligência médica.
Essa e outras mudanças estão sendo estudadas por uma comissão constituida no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), submetidas à consultas, inclusive pública, para aprovação final.
A expectativa é de que o processo esteja concluído ainda em 2009.
domingo, 3 de maio de 2009
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