Há um debate que não cessa. Refiro-me às Medidas Provisórias (MPs), instrumento legislativo nascido na Constituição de 1988.
Discute-se sua oportunidade, cabimento, tramitação, abuso de emprego e conveniência de sua adoção.
Ações na Justiça, protestos no Legislativo, de quem se sente usurpado em suas funções, já produziram alterações no rito processual e impuseram algum freio à voracidade do Executivo.
O assunto está na ordem do dia, pelo fato do Senador Garibaldi Alves, Presidente do Senado Federal (SF), haver devolvido uma ao Executivo, a que tratava da anistia às entidades filantrópicas; e a Câmara dos Deputados (CD) ter aprovado Projeto de Lei (PL) que altera a forma de apreciação pelo parlamento.
A matéria requer exame isento e desapaixonado.
A maior defensora das Medidas Provisórias é a oposição, quando chega ao Governo. Os Presidentes argumentam que sem elas não governam, face à exigência de medidas prontas e eficazes, diante das exigências complexas da moderna administração.
Então, há algo errado na crítica e na defesa do instrumento. Uma parte da culpa, é do Congresso Nacional (CN). Por que não delibera, aprovando a medida proposta, na íntegra, modificando-a ou rejeitando-a, em lugar de paralisar o Legislativo, por falta de decisão que leva inevitavelmente ao trancamento da pauta?
A resposta está na influência tentacular do executivo sobre o Congresso, e na apatia do parlamento, vítima da inércia, fruto da fragmentação partidária, que dificulta a formação de consensos e da ausência de líderes naturais, qualificados, para impor um ritmo aceitável ao processo legislativo.
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Um comentário:
Há um dito popular que utilizamos para definir quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais: “dois pesos, duas medidas”.
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