Estados e municípios enfrentam despesas crescentes, face decisões judiciais e ações promovidas pelo Ministério Público, determinando o fornecimento de medicamentos e procedimentos médicos não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
As decisões são calcadas no dispositivo constitucional que assegura a universalização do atendimento à saúde, como um dever do Estado.
Tais remédios ou procedimentos especiais são geralmente muito onerosos e sobrecarregam orçamentos já extremamente sacrificados.
As determinações da justiça desconhecem essa realidade, impondo despesas não previstas, que podem forçar a redução de gastos em ítens igualmente importantes, inclusive com prejuízos coletivos.
Em São Paulo, a Procuradoria do Estado e a polícia estão empenhadas em inquéritos que apuram possível conluio entre laboratórios farmacêuticos e associações de portadores de certas enfermidades, para compelirem o Estado a adquirirem esses remédios não previstos.
Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao examinar recurso do Estado do Rio Grande do Norte, contra decisão judicial que obriga o fornecimento de certas drogas, avocou a tarefa de estabelecer regra, que delimite a responsabilidade do setor público nessa matéria.
A questão é delicada por se tratar da saúde das pessoas, mas não há como deixa-lá inteiramente ao arbítrio da justiça, admitindo-se até a prisão de gestores públicos na impossibilidade de cumprimento de tais decisões judiciais.
sábado, 9 de agosto de 2008
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