quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Pesos e medidas


Os dirigentes de órgãos ambientais no Ceará, presos pela polícia federal no curso da operação marambaia, receberam tratamento diferenciado de seus superiores. A presunção de inocência, que em princípio deve ser respeitada até a decisão da justiça, não é incompatível com o afastamento dos acusados enquanto durem as investigações.

O governo federal afastou os funcionários sob sua jurisdição das chefias que ocupavam até que se esclareça o caso. Prefeita e Governador optaram por manter seus representantes à testa das repartições de meio ambiente das respectivas esferas. Eles não estariam moralmente impedidos de continuar no comando desses órgãos enquanto estiverem sendo averiguados?

5 comentários:

Anônimo disse...

Esses agentes públicos deveriam, sim, ser afastados preventivamente dos cargos que ocupam até o fim das investigações.
Apesar de basilar, o princípio da inocência não é absoluto e não pode servir de instrumento para que ocupantes de cargos públicos se mantenham no poder.
A própria lei dos servidores públicos (Lei 8.112/90) prevê um período de afastamento de até 120 dias para os indiciados em processo disciplinar.
Mas o governador e a prefeita já demonstraram que não se preocupam com a ética e a moralidade na administração pública.

Célio Ferreira Facó disse...

Dura lex, sed lex. Administradores públicos de Fortaleza e Estado deveriam ler esta máxima todos os dias, para compreender que a lei TEM de ser cumprida. Mesmo se lhes parecer anacrônica.

Licença concedida pela Prefeitura de Fortaleza, p. ex., através da Seman, INVESTIGADA depois pela Polícia Federal, mostrou IRREGULARIDADES, o que levou à prisão de titulares dos órgãos envolvidos. Foi quanto bastou para que Fábio Campos e outros parecessem indignados.

Recentemente os envolvidos receberam apoio de não sei quantos; mas estes deveriam dizer apenas que CONFIAM na Justiça e na Polícia. Terão aderido à moda de questionar se algum figurão, devendo ser preso, a PF não deveria fazê-lo com luvas de pelica e ao som de música relaxante? “As prisões... não seriam excessivas?”, arriscou aquele repórter de O Povo. E a mais se apressou: “Aquela área pertence ao povo... a cidade... deveria decidir... já é... madura para isso”. Talvez por “cidade, povo” quer dizer apenas um ou dois agentes políticos a decidir sozinhos em suas salas, entre si – se preciso ao arrepio da lei. O repórter e envolvidos deviam saber que não é assim numa democracia.

Anônimo disse...

Tem coisa estranha ae..

Anônimo disse...

Esse é o modo "cid e Luiziane"(ô parêa pra dá certo!)de governar!rs rs rs

Anônimo disse...

Ví no blog do eliomar esse seu post. Um anônimo comentou que no seu governo o então dirigente da SEMACE cobrava até para plantar árvore.
Pergunto:
1- o mesmo foi preso alguma vez por investigação da polícia federal?
2 - houve, pelo menos, alguma denúncia formal contra o mesmo pela assembléia ou pelo ministério público?
3 - se aconteceu alguma coisa das perguntas acima o que o Sr. fez?
4 - Se hão houve nem prisão nem denúncia...