A expressão sociedade aberta foi cunhada por Karl Popper, que a aplicou sob o impacto da primeira visita que fez a Inglaterra.
Veja em que circunstâncias, em suas próprias palavras:
Por volta dos anos 1935/1936 visitei pela primeira vez a Inglaterra. Eu vinha da Áustria, onde reinava uma ditadura relativamente benigna, mas estava ameaçada por vizinhos nacional-socialistas. Na atmosfera livre da Inglaterra, podia eu respirar. A expressão sociedade aberta nasceu, dessa experiência.
Eis algumas de suas lições:
- O que é mais importante para uma sociedade aberta: a liberdade de opinião e a existência de uma oposição.
- As democracias estão sempre dispostas a duvidar de si mesmas.
- Mas quando se tem uma democracia ainda resta um caminho muito largo que percorrer até chegar à sociedade aberta.
Saiba mais na revista Política, n.4 abril/junho de 1977. A sociedade aberta, um seu amigo. Karl Popper.
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3 comentários:
Eis que o Brasil, sem ser esta “sociedade aberta” como a descreve Popper (Falta-lhe o critério de uma oposição verdadeira), concluímos também que não é nem de longe a “democracia” que aparece sugerida na Constituição. Esta, segundo Norberto Bobbio, quase sempre não passa de uma carta de intenções sobre o futuro. Será então o País uma subdemocracia dos trópicos.
Ver, p. ex., esta lei que pretende proíbir a Polícia Federal de promover busca e apreensão de documentos e computadores nos escritórios de advogados. Aprovada no Congresso, talvez pelo grande número de advogados feitos deputados ou senadores, vai agora à sanção presidencial. Não deveria sequer ter sido apresentada; apresentada, não deveria ter sido votada por inconstitucional. Pretende fazer dos advogados uma categoria privilegiada, posta além da Constituição. Não raro submetidos à pressão de bandidos - comuns ou de colarinho branco – ficariam aqueles escritórios fiados na segurança de que seus negócios estariam a salvo de investigações. Já se viu que a prisão de Daniel Dantas, com relações muito lamentáveis junto a grandes figurões desta enfraquecida República, despertou a necessidade da turma de se proteger ainda mais, de todos os modos.
Este projeto de lei famigerado, evidente embaraço à própria prerrogativa do Estado de “vigiar e punir”, mereceu ontem de O Povo (Este Jornal faz agora sua Primeira Página sem textos que ler: põe só figuras grandes e letreiros) algumas breves palavras no Editorial. Sem se decidir terminantemente contra o mal, dizia o editorialista apenas para que se buscasse o equilíbrio (Virtus in medio est). Blindar escritórios de advocacia com estas garantias pode pôr o vezo em moda. Depois são deputados, senadores, ocupantes dos governos etc. etc. que vão talvez pedir uma “capa” como esta. Não se faz a democracia com leis de desigualar.
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