segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Reembolso

No exercício do mandato de Senador da República, tive oportunidade de incluir na lei que regula os planos de saúde, dispositivo que obriga as empresas a reembolsarem o Governo dos gastos com assistência médica prestada a beneficiários dos planos pela rede pública.

A medida tem sido implementada de modo precário devido à resistência das operadoras em cumprir a lei.

Ora alegam sua inconstitucionalidade, com base na obrigação que tem o poder público de atender a todos indistintamente, ora dificuldades operacionais para ressarcirem o Governo das despesas efetuadas.

Estima-se a dívida acumulada em cerca de R$ 473 milhões. Urge uma solução para a questão, que tem relevante interesse público.

Um comentário:

Anônimo disse...

govenador lucio, vms abrir um post sobre a decepção dos defensores publicos nesse governo de faz de contas, vamos????