terça-feira, 29 de setembro de 2009

Refis III

A legislação prevê a figura da remissão de dívidas para com o fisco. A medida é de natureza excepcional, só justificada em situações especiais, geralmente abrangendo débitos de pequena monta.

Nunca, em respeito ao tratamento isonômico, para premiar pagadores impontuais, alguns caloteiros, em detrimento dos cumpridores de suas obrigações fiscais e financeiras.

A lei de responsabilidade fiscal em seu artigo 14, estabelece critérios a serem observados sempre que houver renúncia de receita, como é o caso presente.

A proposição submetida pelo Governo ao crivo do legislativo cearense, desrespeita frontalmente a lei e desobedece os princípios de rigor fiscal, que devem nortear a ação do administrador público.

O projeto carece de fundamento legal e moral. Os deputados devem se debruçar sobre ele com a cautela e acuidade que a relevância do assunto exige, e suscitar a necessidade de exame prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado.

Saiba mais nos jornais Diário do Nordeste, edições de 28/08, 03/09 e 18/09, e O Estado, edição de 22/09/09.

3 comentários:

Anônimo disse...

Dr.Lúcio,
Nesse caso não caberia uma ação pública de inconstitucionalidade contra essa aberração que o (des)governo estadual está prestes a praticar?E como os nossos deputados são meros "calangos" e dizem sim a tudo que esse (des)governo quer,não seria o caso de acionar o Ministério Público?Não basta denunciar só no seu blog,temque denunciar em nível nacional para que a nossa "imprensa" diga alguma coisa.O mais estranho nisso tudo é que está se fazendo isso justo há um ano das eleições de 2010.Com certeza devem haver vários interesses escusos por trás dessa medida tão generosa e que descaradamente vai beneficiar mais aos grandes devedores.É preciso colocar a boca no trombone antes que seja tarde.

Anônimo disse...

Por que será que o Governo dá presente tão generoso como esse, hein?

Anônimo disse...

Cade o Fabio Campos,vai calar tambem? Se fosse no seu tempo de governador o pau dava cantando.