sábado, 3 de outubro de 2009

Iniciativa Popular

Comemora-se dez anos da primeira lei fruto de projeto de iniciativa popular, figura criada na Constituição de 88. Trata-se da lei que impede a captação do voto mediante a oferta de bens, ou dinheiro, ao eleitor.

Lideranças paulistas ligadas à igreja católica coordenaram o trabalho da coleta das assinaturas exigidas para que o projeto pudesse tramitar no Congresso vindo a se converter em lei.

Lembro bem que ao chegar ao Senado havia um prazo exíguo para que fosse apreciado e pudesse surtir efeito já para a próxima eleição

Instado por Francisco Withaker, ex-vereador de São Paulo, líder do movimento, e pelo cearense Padre Ernani Pinheiro, assessor da CNBB, assumi a relatoria do projeto sendo meu parecer favorável aprovado na íntegra.

A escolha de meu nome foi demonstração de confiança dos responsáveis pela proposta que temiam sua rejeição, ou que sua apreciação fosse retardada, com claro prejuizo do seu propósito.

Essa lei, se não impediu, inibiu a corrupção eleitoral, e sua aplicação pela justiça resultou, desde sua vigência, na cassação de 660 mandatos eletivos.

Fico feliz, diante desse balanço, com a colaboração efetiva que dei para o saneamento ético das eleições no Brasil

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