quinta-feira, 3 de maio de 2012

Publicidade

Governos têm o direito, diria até o dever, de divulgar suas realizações para conhecimento da sociedade numa forma de prestação de contas de suas ações.

Condenável não é a publicidade em si, o excesso sim.

A título de exemplo dessa prática, que a meu ver merece reparos, cito as edições dos jornais diários de 26/04/12 escolhidas aleatoriamente.

Há três propagandas do governo do estado de página inteira e uma de meia página. Isso para não falar de rádio e televisão.

Um comentário:

Anônimo disse...

E em 02/05/12 saiu de página inteira a inauguração de uma PISTA DE SKATE EM MOMBAÇA.