Levantamento estima em cerca de 1 milhão o número de leis existentes no país nas esferas federal, estadual e municipal.
Só no plano federal existem 190 mil leis sem que se saiba exatamente quantas se encontram em vigor.
Preocupado com isso consegui inserir na Constituição Federal, quando da Assembleia Constituinte, dispositivo que prevê a consolidação das leis existentes para supressão das que estão revogadas.
Tentativas do Executivo, do Judiciário e do Legislativo nunca conseguiram cumprir o mencionado dispositivo. Eu mesmo, quando senador, tentei, sem êxito, cumprir a tarefa.
Trata-se de ocupação trabalhosa, sem apelo eleitoral, que vai sendo postergada em prejuízo da sociedade.
A anulação genérica (revogam-se as disposições em contrário) de diplomas anteriores, eliminados pela nova lei, facilita a sobrevivência das normas suprimidas.
Iniciativa de minha autoria, sobre regras para elaboração de leis, estabeleceu a exigência de que conste expressamente do novo texto indicação dos dispositivos revogados. Menos mal que seja assim.
Saiba mais no jornal Diário Econômico, edição de 13/01/10
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário