quarta-feira, 21 de maio de 2014

Licitações

A pedido, ou ordem, da FIFA o governo brasileiro adotou legislação mais flexível para a realização de licitações de obras públicas. Inicialmente a mudança alcançaria apenas as obras relativas à Copa. Entrava em vigor o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

Posteriormente o regime foi ampliado a outros setores, educação ou saúde, creio, tenha sido um deles. Os argumentos que orientaram a mudança aludem sempre à lentidão do processo e entraves que acabam por retardar a execução de obras indispensáveis.

Com o objetivo de tornar o que era provisório e parcial em absoluto e definitivo foi editada a Medida Provisória 630 que permite ao governo federal, Estados e Distrito Federal e municípios, adotarem regras mais flexíveis para contratarem obras e serviços públicos relacionados à presídios e instituições sócioeducativas para menores.

Um substitutivo ampliou a abrangência da proposta original.

A Medida está para ser votada no Senado. Tal como está encontra resistência para ser aprovada. Alguns senadores consideram-na escandalosa na medida que enseja o favorecimento de empresas e o superfaturamento do contrato.

Saiba mais no jornal O Estado de São Paulo, edição de 20/05/14

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