quarta-feira, 21 de maio de 2014

Greves

Um fato novo que vem ocorrendo em recentes conflitos entre empregados e patrões em relação a salário e condições de trabalho suscitam um debate sobre o papel das instituições envolvidas com o tema inclusive a justiça do trabalho.

As greves dos garis da Comlurb no Rio de Janeiro, dos motoristas de onibus na mesma cidade e da mesma categoria ontem em São Paulo foram promovidas por trabalhadores dissidentes discordantes dos acordos feitos por seus sindicatos com as representações dos empregadores.

Isso significa que está sendo retirada na prática a competência do sindicato para  realizar as negociações trabalhistas mesmo que as propostas homologadas tenham sido aprovadas em assembleias de trabalhadores convocadas com essa finalidade.

Ressalte-se que os grupos dissidentes têm demonstrado articulação e participação suficientes para provocarem paralisações expressivas nos setores em que atuam.

A decretação de ilegalidade da greve e aplicação de pena pecuniária ao sindicato não resolve por si só o problema uma vez que o movimento grevista se dá a revelia da entidade.

Estamos diante de uma nova situação no mundo do trabalho que desafia a CLT, por muitos dada como obsoleta, e a justiça especializada que vela por sua observância. O fato é tanto mais grave quando a paralisação compromete serviços públicos essenciais afetando de forma grave a população.

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