sábado, 4 de maio de 2013

Lei de Acesso

A Folha de São Paulo, edição de 04/05/13 publicou um levantamento sobre as facilidades oferecidas pelos estados para, com base na Lei de Acesso à Informação, permitir aos cidadãos informarem-se sobre os assuntos da adminstração pública.

A pesquisa se cingiu a uma única pergunta : O estado divulga nomes e salários em um mesmo documento ? A indagação abrange os poderes executivos, legislativo e judiciário.

Em relação ao Ceará a conclusão é de que no que tange ao judiciário a informação é completa; quanto ao executivo e legislativo ela é parcial.

A chamada Lei de Acesso é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da cidadania. Você não precisa mais pedir a ninguém resposta para o que deseja saber sobre assuntos do governo.

Nem mesmo se socorrer de um deputado pois ele pode menos que um cidadão comum já que depende da aprovação de seu requerimento que a tropa do governo rejeita em plenário.

Ela entrou em vigor em maio de 2012 e ainda é pouco acionada. Necessitaria ser mais divulgada.O Ministério Público poderia assumir essa tarefa.



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