terça-feira, 10 de abril de 2012

Jornal

O "Philadelphia Inquirer" foi vendido por U$55 milhões. O jornal que tem 183 anos de história foi adquirido por um grupo ligado ao Partido Democrata.

O que chama atenção na venda é a desvalorização do jornal na sequência de transações feitas nos últimos anos. O fenômeno se explica pela expansão das mídias digitais e perda de leitores e anunciantes.

Alguns grandes jornais deixaram de publicar versões impressas e outros acabaram vendidos.

O jornal viu seu faturamento ser reduzido nos últimos seis anos de U$500 milhões para a metade. A tiragem média nos dias de semana é de 331.374 exemplares  subindo para 482.597 aos domingos.

Em 2006 foi vendido por U$515 milhões e há dois anos, em nova venda, por U$139 milhões.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 04/04/12

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. lucio, veja essa lei que começou a tramitar na Assembleia:

http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2012/7352.htm

Os delegados merecem, mas essa lei é inconstitucional, pois o Art. 37 da Constituição diz XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

Quando o Governo quer passa
por cima até da Constituição Federal.

Quando não quer, nem cumpre o piso salarial e manda dar porrada em professor.

ele diz q tem gratidão aos delegados.. Que gratidão é essa?

Fiquei indignada com o descaso com os outros trabalhadores. Minha mãe é professora e ganha uma miséria.

Lúcio Alcântara disse...

Não será a primeira categoria a ganhar mais que o teto constitucional. O atual governo já fez o mesmo com os fazebd´rios.