2 - Destinação de recursos para entidades privadas. Por ocasião da falcatrua que eclodiu no Congresso, denominada pela imprensa de "escândalo dos anões do orçamento", foram adotadas providências saneadoras para evitar a repetição do mal feito.
Uma dessas medidas foi a vedação de se destinar recurso federal para entidades privadas, mesmo filantrópicas. É certo que com isto se punia joio e trigo, idôneas e arapucas.
A proibição foi revogada durante o governo Lula e as consequências não tardaram a aparecer. Os exemplos detectados abundam recomendando o retorno da restrição.
As duas iniciativas discretas seriam muito eficazes para reduzir os desvios reiterados de dinheiro do povo. Muito mais que vistosas operações policiais pontuais.
Julgo ainda prudente introduzir modificações na Comissão de Orçamento que a tornassem mais dinâmica e eficiente na elaboração e no acompanhamento da execução orçamentária durante todo o ano legislativo.
O funcionamento atual é espasmódico e inorgânico com aprovações virtuais obtidas num regime de caça aos membros sob a pressão de prazos de modo a desmerecer a importância da matéria em apreciação.
Com o objetivo de evitar feudos e donatários da comissão, ali alojados indefinidamente, seria recomendável impedir reconduções.
Para freiar a voracidade por vagas e melhorar o desempenho do órgão poderia se estabelecer que seus titulares seriam exclusivos daquela comissão a qual poderiam se dedicar integralmente.
Já que desejam tanto integrá-la que a prestigiem ocupando-a com exclusividade.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
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