sexta-feira, 11 de junho de 2010

Transparência

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010.


Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2o O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.

§ 1o Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

§ 2o Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;

II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;

III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e

IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.

Art. 3o O padrão mínimo de qualidade do SISTEMA, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, é regulado na forma deste Decreto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS

Seção I

Das Características do Sistema

Art. 4o Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:

I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;

II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

Art. 5o O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

Seção II

Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público

Art. 6o O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.

Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:

I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e

II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.

Art. 7o Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8o No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2010 - Edição extra

Está aí o decreto que regulamentou a lei que instituiu a obrigatoriedade do governo federal, governos estaduais e prefeituras de municípios com mais de 100.000 habitantes, tornarem acessiveis pela internet todos os dados, pormenorizados, do sistema integrado da administração financeira.

Vamos cobrar o cumprimento da lei ?

8 comentários:

Anônimo disse...

Do Blog do Eliomar:

7 Resposta(s) para “Candidatura de Lúcio ao Governo já está no forno”

Wagner Turbay Barreira Neto, em 10-06-2010 as 19:36 Said:
Acho louvável a decisão do ex-governador Lúcio Alcantara de enfrentar nas urnas o atual Cid Gomes. A eleição se decide no dia e o Ceará precisa de um governador com coragem para enfrentar os diversos problemas existentes em nosso estado.

Myrella Guerra, em 10-06-2010 as 21:28 Said:
Boa, Eliomar! Essa é uma notícia maravilhosa pois dessa forma teremos uma excelente opção para tentar o mudar o desastroso governo Cid Gomes! Lúcio Alcântara demonstra assim que é um homem público de muito respeito e responsabilidade para com o povo cearense indo para uma disputa com a cara e a coragem mas também com certeza absoluta,com a força e a vontade que o povo tem de mudar essa grande decepção que tem sido o governo Cid Gomes. É isso aí! LÚCIO GOVERNADOR PARA O BEM DO POVO CEARENSE! AVANTE, LÚCIO ALCÂNTARA, O CEARÁ MERECE E QUER REPARAR O ERRO COMETIDO EM 2006!

David Saraiva, em 10-06-2010 as 21:35 Said:
Queria parabenizar ao Dr. Lucio e ao PPS pela coragem de se colocar como opção a sociedade cearense, sendo não apenas uma aliança de oposição, mas a que garantira a continuidade da democracia em nosso estado, não será facil, mas com muita luta e disposição é possivel, uma grande vitoria da democracia! Muda Ceará! Um outro Ceará é Possivel!

Inácio Ribeiro, em 10-06-2010 as 21:40 Said:
O Ceará precisa do Senhor Dr. Lúcio, em Sobral o senhor pode contar com um grande grupo de cidadãos abnegados que não aceitam curral, nem alienam suas consciências e muito menos se curvam as truculências dos “donos do poder”.

Renato Cariri, em 10-06-2010 as 21:53 Said:
A essa altura, Eliomar, já queimou. O homem conseguiu a façanha de ser derrotado com a máquina do governo na mão, imagina agora, que está ao leo e ao deusdará…

eleitor, em 10-06-2010 as 6:50 Said:
OS DEFENSORES PÚBLICOS SABEM AGORA QUE NÃO DEVEM ACREDITAR NOS FERREIRA GOMES. ESTÁ AÍ O CALOTE ELEITORAL QUE O CID GOMES DEU NOS DEFENSORES PÚBLICOS!!! BEM FEITO!!! O DR. LUCIO ALCANTARA FOI HONESTO E SINCERO NÃO FEZ FALSAS PROMESSAS. A DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ VIVE NA MISÉRIA, E A CADA DIA QUE PASSA MAIS DEFENSORES PÚBLICOS PEDEM DESLIGAMENTO POR FALTA DE RESPEITO E PRESTÍGIO. OS DEFENSORES PÚBLICOS VÃO COM DR. LUCIO ALCANTARA.

Dimona, em 10-06-2010 as 8:25 Said:
O fato do Lúcio ter perdido a última eleição, não quer dizer, efetivamente, nada!!! A sua candidatura merece todo o crédito da população cearense, no sentido de moralizar a atual política centralizadora e patrimonialista do Ceará. Ademais, o ex-governador, à sua época, institui a Controladoria Geral do Ceará, a qual está totalmente desvalorizada pelo atual governo, uma vergonha e falta de moralização!!!

EDUARDO disse...

Em 2011 é CIDenovo!!!
Em 2011 é CIDenovo!!!

EDUARDO disse...

BLOG NÃO ELEGE NENHUM CANDIDATO!!
Em 2011 é CIDenovo!!!
Em 2011 é CIDenovo!!!

Anônimo disse...

Essas são do Blog Monólitos:
25 de maio de 2010 01:35

Anônimo disse...
não posso falar de ilário, pois não conheço a administração do mesmo. mas do dr. lucio conheço e muito bem. na minha opniao foi o melhor governador do ceara nos ultimos anos, pois pegou o estado quebrado do ditador tasso, e deixou em dias e ainda conseguiu fazer muito pelo estado. é de um governador assim que o nós estamos precisando. e não de um louco pra tá fazendo obras faraonicas, endividando o estado mais ainda e comprando hilux pra enriquecer donos de franquia da toyota e fazendo pobres policiais dançar break. tá faltando seriedade e serenidade no governo, ou seja, tá faltando lucio. vocês de quixadá lance a campanha aí," quero o melhor para o meu povo. quero lucio de novo". pois aqui na capital e região metropolitana já começou, os carros já estão utilizando os adesivos com esses dizeres e cada vez mais está se espalhando. quando vierem a capital observe o numero de carros, cuja as pessoas já estão expressando a sua vontade politica. não se engane o atual governador está queimado na capital.

6 de junho de 2010 11:26
Anônimo disse...
CONCORDO PLENAMENTE COM O AMIGO ANÔNIMO. ME AREPENDI DE TER VOTADO NESSE PROJETO DE TASSO. MAS NÃO VOU COMETER O MESMO ERRO. AGORA É LUCIO. E VOCÊS AQUI DE QUIXADÁ PAREM DE FALAR DESSE ILARIO, E SE CONCENTRE NO GOVERNO. QUALQUER UM, MENOS ESSE DITADOR QUE AI ESTÁ. QUEM É FUNCIONARIO PUBLICO VOTA LUCIO, POIS FOI O MELHOR GOVERNADOR PARA OS FUNCIONARIOS, QUE DIGA OS POLICIAIS.

Anônimo disse...

No Estado do Ceará foi criada a Controladoria no Governo do Dr. Lúcio, e totalmente desprezada pelo Governo do Cid. Desde o início do seu funcionamento (2004) está se esvaziando, quase metade dos auditores concursados já saíram por que passaram em outros concursos, os que ainda estão lá, já não pensam em ficar, a problemática já foi levada a instâncias superiores afim de resolver o problema, há mais de 1 anos os auditores marcaram uma audiência com o Gov. Cid, o mesmo nem se digna a nos receber, o que demonstra total desrespeito com a categoria que preza pelo controle dos gastos e pela transparência. Fica difícil manter a qualidade e a transparência com um quadro de pessoal tão reduzido e mal remunerado, o salário é considerado o pior do nordeste, pago pra técnico nível médio e não pra Auditor, gente formada com especialização, mestrado... Além de ser incompatível com as atribuições do cargo... O Governo atual já demonstrou que não quer papo com o Controle, e sim quer acabar com ele! Por que será? Os corruptos agradecem...Dr. Lúcio volte e resgate a dignidade do Controle Interno no Estado do Ceará, criada na sua gestão!

Anônimo disse...

"Cid faz encontro em Guaramiranga tendo ao seu lado o irmão Ciro Gomes
12/06/2010 16:27 O povo on line"

12/06/2010
22:04
Os Ferreira Gomes gosta mesmo é de poder, vamos ver se eles vão bater de frente com o seu grande amigo Toasso. Jás dizia o saudoso Ulisses de Guimarães, quando o cara é muito sabido, a sabedoria come ele, no caso os Ferreira Gomes.O Lucio Alcantara precisa da o troco ao Cid.
Antonio Pedro
Número do IP: 187.60.33.82

12/06/2010
20:17
Até o mal por si só tem o seu fim. Agora vamos com o BEM. Lúcio Alcântara para governador!!!!
Júnior Lima
Número do IP: 189.90.165.36

Anônimo disse...

Dudu "Treme-treme", tu já está mesmo é com PMD(Psicose Maníaco Depressiva)de tanto que tu repete as mesmas frases! Pelo visto tu vai terminar interno num hospital de loucos! Não adianta tu ficar com essa besteira de "em 2011 é cidenovo" pois o MPLA(Movimento Pró Lúcio Alcântara)está se espalhando por todo estado! Não adianta tú e nem ninguém espernear pois o povo QUER LÚCIO DE NOVO!! Será a campanha mais participativa e popular que o Ceará já viu! Ao invés de comprar consciências(como os teu patrões Ferreira Gomes fazem), Lúcio terá sua história de homem público sem nenhuma mácula que atinja sua honra para mostrar ao povo, uma vida dedicada a servir o povo cearense, diferentemente dos teus patrões que não são lá essas coisas em se tratando de honradez,viu? Então, vai tomar os remédios que o Ricardo Pedrosa já te receitou e pega o beco!
LÚCIO GOVERNADOR COM A FORÇA E A VONTADE DO POVO!!!
Lucia Teixeira

Anônimo disse...

Sou militar do corpo de bombeiros,Eu acredito no senhor,meu voto e de minha familia e do lucio alcantara,VAMOS SAlVAr NOSSO ESTADO.