segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Kindle

O Kindle, leitor de livros eletrônicos, os e-books, postos à venda pela Amazon, custam no Brasil cerca de R$ 1 mil a unidade. Para os americanos o valor médio é de R$ 430,00.

Metade do valor pago pelo consumidor brasileiro se refere a imposto.

Alegando que o Kindle, um leitor eletrônico, deve desfrutar da imunidade tributária concedida aos livros convencionais um advogado impetrou mandato de segurança para comprar o aparelho sem pagar impostos.

Liminar foi concedida por uma juíza federal acatando a tese do advogado. Especialistas em direito tributário se dividem quanto ao entendimento sobre o assunto.

Novas tecnologias e processos de comunicação exigem atualização das leis em vários campos inclusive na área tributária.

Saiba mais no jornal Diário Econômico, edição de 17/12/09

4 comentários:

Célio Ferreira Facó disse...

CONTRA o governo arrazoar, num processo, pelo direito de comprar um Kindle sem ter de pagar, inclusive, os impostos de importação não será lide das mais difíceis.

Pela mesma linha de defesa pode alguém requerer, judicialmente, que os governos lhes pague a escola particular, se, por inexistência de escolas locais suficientes, vê-se privado do direito à educação básica.

Bem como, no caso de doenças, o tratamento em hospitais da rede particular.

É direito constitucional, universal, de cada cidadão, o acesso à educação, à saúde, à dignidade.

Mas aí corre o litigante o risco de cair no paradoxo de um Judiciário, uma das funções dos governos, ineficiente, moroso, não raro atrasado na jurisprudência.

Como seja, este nosso país, para ser moderno nem precisa garantir a compra de leitores eletrônicos mais baratos.

Já seria bastante moderninho, modernoso, se apenas erguesse e entregasse, nos municípios de todas as regiões, umas escolas com biblioteca e amplas, seguras salas de aula, povoadas de professores com salários em dia e de alunos que assistissem as aulas sem estar com fome.

Cinésio disse...

Caro Lúcio,

Desculpe a minha petulância, mas tenho fortes indícios de que a data da edição do Jornal Econômico está inexata.

Lúcio Alcântara disse...

Obrigado Cinésio. Correção feita.

BLOG DO ERNESTO disse...

Não tenho duvida que o Kindle mereça a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88, a tese é simples esta imunidade tem como objetivo fomentar a educação e a cultura, sendo que o equipamento em questão ainda tem a vantagem de ser sustentável porque não é necessário a derrubada de arvores para produzi-lo. Os tempos são outros.