quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Divórcio

O Senado Federal vem de aprovar emenda constitucional oriunda da Câmara dos Deputados, que estabelece a figura jurídica do divórcio direto, instantâneo.

A proposta suprime prazos e elimina exigências legais para a formalizar a dissolução do vínculo conjugal.

Atualmente, marido e mulher precisam esperar pelo menos dois anos de separação de corpos ou um ano de separação formal, registrada em tabelionato ou reconhecida pela Justiça, antes de iniciar o processo de ruptura do laço matrimonial.

A senadora Patrícia Saboia, por sua vez, apresentou proposta, já comentada aqui, de instituir o divórcio on line, simplificando ainda mais o procedimento.

A igreja católica, através da CNBB, opõe-se à medida por considerar o casamento uma instituição essencial à família, cujo término não deve não deve ser banalizado.

Da forma como as coisas estão sendo encaminhadas, a tendência é que se adote, aqui, divórcios e casamentos rápidos, como os que se celebram em Las Vegas.

É possível que se torne mais fácil o divórcio que o cancelamento de uma linha telefônica ou de um cartão de crédito.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 08/12/09.

Um comentário:

Kilmer Castro disse...

De fato, extremamente preocupante esta banalização da união conjugal.
Os defensores da liberalização costumam dizer que, se duas pessoas capazes e de plena consciência decidem não mais conviver, não há motivos para adiar uma decisão de divórcio consensual.

Eu diria que, se são mesmo pessoas capazes e com discernimento, deveriam utilizar estes atributos ANTES de decidir unir-se e, caso não o façam, que arquem com as responsabilidades da união, não permitindo que motivos mesquinhos, confortáveis e inconsequentes firam de morte a sagrada instituição da família.

Uma famosa apresentadora de programas televisivos(fútil como a maioria das atuais) certa vez falou que era possível discutir na relação a preferência por lençóis de seda ou de algodão. Além disso, era invasão.

Onde chegaremos com isso?