terça-feira, 27 de outubro de 2009

Fiscalização

Os bancos, usando argumentos diversos, buscam escapar das leis de caráter geral para se enquadrarem em legislação específica que consideram compatível com sua alegada singularidade.
Exemplo disso é a lei de defesa do consumidor cuja aplicação aos estabelecimentos bancários foi contestada nos tribunais.

Agora se tem notícia que o BNDES rejeita a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), sob o argumento de que é uma instituição financeira e que as operações estão protegidas pelo sigilo bancário.

O BNDES opera com dinheiro público, sendo sua principal fonte de recursos o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de uma gigantesca agência de financiamento de investimentos públicos e privados que já ultrapassou o Banco Mundial.

O assunto se encontra sob exame da Advocacia Geral da União (AGU) que deverá oferecer parecer sob a questão em breve dirimindo o conflito.

Anteriormente, em situação semelhante quanto ao Banco do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dinheiro público emprestado pelo banco para investimento público está sujeito à auditoria do Tribunal de Contas.

Dificuldades quanto à competência da fiscalização pela CGU tem se registrado em outras organizações bancárias, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 26/10/09

Um comentário:

Anônimo disse...

O maior abuso é visto diariamente quando os carros de transporte de valores atrapalham o trânsito por estacionar em locais proibidos. Infelizmente nenhum deputado federal teve coragem de propor mudança nessa norma abusiva. Os lucros exorbitantes dos bancos permitem que os mesmos construam estacionamentos diminuindo os riscos da operação pois todos estão armados nas calçadas perto de pedestres.
Paulo Marcelo Farias Moreira