Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
4 comentários:
Parabéns!
Eliane
Só faz medo o Ciro Gomes vir dizer que o projeto foi dele...
Se temos tantos cearenses ilustres com relevantes serviços prestados ao Ceará e ao Brasil, porque não adotar o nome de um deles para o Complexo Portuário do Pecém?
Mário Covas sem dúvida é um nome ilustre, como tantos outros no cenário político nacional, como por exemplo Ulisses Guimarães, etc. Acho que esses nomes para o Porto não tem nada a ver!
Julgo que não vai pegar. Será sempre "Porto do Pecém", nome tão sugestivo e forte quanto "Porto do Mucuripe".
Cambeba (Centro Administrativo Virgílio Távora), avenida Leste Oeste (Castelo Branco) e o viaduto Tatazão (de Zé Tatá), próximo ao quartel da 10ª Região Militar, prevalecem junto ao povo. Aliás, qual é mesmo o nome oficial do Tatazão?
projeto de quem,tu é doido eh.Esse não tem projeto nem um na camara,não trabalha.
Postar um comentário