quinta-feira, 5 de março de 2009

Imprensa IV

Fiquei surpreso ao ler notícias de condenação de jornalistas à prisão, em Portugal, em decorrência de alegados crimes no exercício da profissão.

O primeiro caso foi o do jornalista Manuel Maria Múrias, detido durante 14 meses por ter fundado, em fins de 1974, portanto após a Revolução dos Cravos, o semanário BANDARRA.

Liberto, fundou outro semanário, A RUA, no qual viria a publicar artigo insultuoso sobre Mário Soares, que valeria condenação com pena de prisão, por alegado crime de abuso de liberdade de imprensa.

A antiga diretora do jornal INDEPENDENTE, que já não existe, Inês Serra Lopes, poderá ser a segunda jornalista a cumprir pena de prisão, após o 25 de Abril.

Foi condenada pelo Tribunal da Relação a um ano de prisão, pelo crime de favorecimento pessoal na sua forma tentada no processo Casa Pia ( um escândalo de pedofilia em uma instituição de abrigo para menores, que envolve jornalistas, políticos e pessoas de destaque na sociedade).

Ela teria favorecido, mediante notícia distorcida, pessoa acusada no processo que, entretanto, tinha seu pai por advogado.

A liberdade de imprensa é um valor inquestionável, garantidor da democracia. Cumpre zelar por ele e exigir dos jornalistas que estejam à altura da sua importância moral.

Saiba mais no Diário de Notícias, edições de 08/01/09, 06/02/09, 04/03/09; e no Público, edição de 17/01/09.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dr.Lúcio falando em censura á imprensa, o Sr. já prestou atenção nas atitudes do Dr.Fernando Oliveira,Procurador Geral do Estado?
Implantou um verdadeiro AI-5 proibindo qualquer tipo de divulgação em flanelógrafo da PGE sem prévia autorização do Gabinete do Procurador Geral.
O motivo? Na PGE só trabalha minino e molecas irresponsáveis, decerto.