As novas regras para distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios estabelecem que a União ao conceder isenções fiscais só poderá abrir mão da parcela que lhe cabe nos tributos repartidos com estados e municípios que integram os respectivos fundos.
A alteração da norma vigente consta do projeto aprovado pelo Congresso para atender determinação emanada do STF. A medida é justa pois a constituição é clara ao dizer que a união entregará aos estados e municípios as parcelas que lhae cabem.
O governo federal apenas arrecada, mas os recursos não lhes pertencem. Sendo assim não poderá a união prescindir do que não é seu por mais justa que seja a motivação.
Mesmo perdendo receita à sua revelia os méritos da iniciativa ficam apenas com o governo federal sendo omitida a contribuição dos demais entes federados que sequer são mencionados nos anúncios das desonerações fiscais.
A nova norma que corrige a injustiça foi vetada pela presidente. Lideranças no parlamento advertem que o veto vai cair fácil. Quando governador sempre coloquei aos ministros da fazenda e ao próprio presidente minha insatisfação com a situação.
Saiba mais no jornal O Estado de São Paulo, edição de 19/07/13, página A7
sábado, 20 de julho de 2013
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