
Embora tenha sido um dos que me manifestei na ocasião, achei que seria oportuno complementar meu pensamento em relação ao tema, considerando, sobretudo, a experiência que adquiri no exercício do mandato de senador da República.
Sua criação foi inspirada no modelo americano que adotou um parlamento bicameral. A Câmara dos Deputados (CD) representa o povo, e o Senado Federal (SF) os estados que integram a federação, todos igualmente representados por três senadores, independentemente de sua importância.
Composto de pessoas mais experientes, a idade mínima exigida é de 35 anos. Deveria funcionar, ainda, como Casa revisora das decisões da Câmara, ao podar excessos e adequar os projetos aos interesses dos estados.
Detém, ainda, competências exclusivas, tais como a de declarar a inconstitucionalidade de leis após manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovar o nome de embaixadores, ministros dos tribunais superiores, diretores do Banco Central (BC) e das agências reguladoras, bem como aprovar empréstimos demandados pela União e os estados, apreciar periodicamente a execução da política fiscal e financeira do Governo Federal.
O mandato do senador é de oito anos, dando-se a renovação alternadamente de 1/3 e 2/3 das cadeiras a cada quatro anos.
(continua)
2 comentários:
Dr. Lúcio:
O senhor foi o melhor senador que o Ceará já teve.
Volte, vá fazer um Ceará diferente, que só político do seu modelo sabe fazer!
Ficamos esperando a continuação da mensagem mas lá vai um comentário.
Atualmente o mandato do senador é de oito anos, dando-se a renovação alternadamente de 1/3 e 2/3 das cadeiras a cada quatro anos.
Acho essa forma complicada pois absurdamente votamos em 2 senadores. Deveríamos votar somente em 1. E o mandato deveria ser de apenas 6 anos dando-se a renovação de 1/3 a cada dois anos.
E acho que essa idéia foi sua, talvez até promessa de campanha, e infelizmente não vingou.
Paulo Marcelo Farias Moreira
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