terça-feira, 21 de agosto de 2012

Policial II

Vamos às regras:

1- O criminoso deve ser mencionado na primeira parte da narrativa, mas não deve ser ninguém cujos pensamentos o leitor teve oportunidade de acompanhar

2- Nenhum agente sobrenatural é admitido

3- Não deve haver mais de um quarto ou passagem secretos

4- Nenhum veneno desconhecido deve ser usado ou, de fato, qualquer aparelho que exija uma longa explicação científica

5- Nenhum chinês deve fazer parte da história

6- Nenhum acaso deve auxiliar o detetive, assim como ele não deve possuir uma intuição inexplicável.

7- O próprio detetive não pode cometer o crime ou contar com qualquer pista que não tenha sido imediatamente apresentada ao leitor

8- O amigo bobo do detetive, o Watson, deve ser ligeiramente, mas não mais que ligeiramente menos inteligente que o leitor médio e seus pensamentos não devem ser ocultados

9- E, por fim, irmão gêmeos e sósias em geral não devem aparecer, a menos que o leitor tenha sido devidamente preparado para eles.

Segundo P.D James "essas regras, se aceitas como obrigatórias, teriam reduzido a história de tetive a um enigma quase intelectual, no qual o leitor exercitaria sua inteligência não só contra o assassino fictício mas contra o escritor, cujas peculiaridades ou recursos ardilosos os aficiondos se empenhariam em reconhecer e refutar".

Policial

Sou um adepto de romances policiais. Tramas inteligentes urdidas por ícones do gênero me proporcionam momentos agradáveis de leitura que aliviam tensões e fazem esquecer preocupações.

No momento estou lendo Segredos do Romance Policial, de P.D.James, editora Três Estrelas, uma das grandes do gênero.

Trata-se de um passeio pelas obras de autores de diversas épocas, desde Poe, tido como precursor de histórias policiais, estudando estilos e personagens que desvendam crimes misteriosos com o recurso à inteligência.

No mencionado livro encontrei um conjunto de regras elaboradas por Ronald Knox no prefácio ao livro Best Detective Stories 1928-29 por ele editado que orienta a  elaboração dos enredos das tramas policiais.

continua...

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Maconha

O presidente José Mujica, do Uruguai, encaminhou ao Congresso projeto de lei para regular, produção, industrialização, comercialização e consumo da maconha pelo estado.

O plano do governo é combater a pasta base droga que o governo considera responsável pelo aumento da criminalidade deslocando o consumo de drogas para a maconha.

A estimativa é de que será necessária uma produção de 27 toneladas ano em uma área de 100 hectares para atender o mercado local estimado em 75 mil pessoas.

Industrializado, o produto será comercializado sob a forma de cigarros a residentes no Uruguai, devidamente cadastrados, maiores de 18 anos, até um limite de 40 cigarros por mês.

O imposto decorrente da comercialização será canalizado para tratamento de dependentes de drogas.

A proposta gerou reação da oposição assim como a de junho deste ano que descriminalizou a maconha e desencadeou grande polêmica no país.

Para evitar que Montevideu se torne a Amsterdam do Rio da Prata turistas não poderão adquirir a maconha estatal.

Saiba mais no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 11/08/12