quinta-feira, 22 de maio de 2014

Licitações II

O Senado rejeitou a ampliação do Regime Diferenciado de Contratação para obras e serviços públicos em geral no governo federal, estados e munícipios.

Fiocu mantida a versão original da medida provisória cujo alcance era limitado a presídios e instituições sócioeducacionais para internação de menores.

O projeto volta à Câmara dos Deputados. Menos mal

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Licitações

A pedido, ou ordem, da FIFA o governo brasileiro adotou legislação mais flexível para a realização de licitações de obras públicas. Inicialmente a mudança alcançaria apenas as obras relativas à Copa. Entrava em vigor o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

Posteriormente o regime foi ampliado a outros setores, educação ou saúde, creio, tenha sido um deles. Os argumentos que orientaram a mudança aludem sempre à lentidão do processo e entraves que acabam por retardar a execução de obras indispensáveis.

Com o objetivo de tornar o que era provisório e parcial em absoluto e definitivo foi editada a Medida Provisória 630 que permite ao governo federal, Estados e Distrito Federal e municípios, adotarem regras mais flexíveis para contratarem obras e serviços públicos relacionados à presídios e instituições sócioeducativas para menores.

Um substitutivo ampliou a abrangência da proposta original.

A Medida está para ser votada no Senado. Tal como está encontra resistência para ser aprovada. Alguns senadores consideram-na escandalosa na medida que enseja o favorecimento de empresas e o superfaturamento do contrato.

Saiba mais no jornal O Estado de São Paulo, edição de 20/05/14

Greves

Um fato novo que vem ocorrendo em recentes conflitos entre empregados e patrões em relação a salário e condições de trabalho suscitam um debate sobre o papel das instituições envolvidas com o tema inclusive a justiça do trabalho.

As greves dos garis da Comlurb no Rio de Janeiro, dos motoristas de onibus na mesma cidade e da mesma categoria ontem em São Paulo foram promovidas por trabalhadores dissidentes discordantes dos acordos feitos por seus sindicatos com as representações dos empregadores.

Isso significa que está sendo retirada na prática a competência do sindicato para  realizar as negociações trabalhistas mesmo que as propostas homologadas tenham sido aprovadas em assembleias de trabalhadores convocadas com essa finalidade.

Ressalte-se que os grupos dissidentes têm demonstrado articulação e participação suficientes para provocarem paralisações expressivas nos setores em que atuam.

A decretação de ilegalidade da greve e aplicação de pena pecuniária ao sindicato não resolve por si só o problema uma vez que o movimento grevista se dá a revelia da entidade.

Estamos diante de uma nova situação no mundo do trabalho que desafia a CLT, por muitos dada como obsoleta, e a justiça especializada que vela por sua observância. O fato é tanto mais grave quando a paralisação compromete serviços públicos essenciais afetando de forma grave a população.

domingo, 18 de maio de 2014

A frase do dia

O pecado mais apreciado pelo diabo é o orgulho que imita a humildade.

S.T. Coleridge