
Os dirigentes de órgãos ambientais no Ceará, presos pela polícia federal no curso da operação marambaia, receberam tratamento diferenciado de seus superiores. A presunção de inocência, que em princípio deve ser respeitada até a decisão da justiça, não é incompatível com o afastamento dos acusados enquanto durem as investigações.
O governo federal afastou os funcionários sob sua jurisdição das chefias que ocupavam até que se esclareça o caso. Prefeita e Governador optaram por manter seus representantes à testa das repartições de meio ambiente das respectivas esferas. Eles não estariam moralmente impedidos de continuar no comando desses órgãos enquanto estiverem sendo averiguados?
O governo federal afastou os funcionários sob sua jurisdição das chefias que ocupavam até que se esclareça o caso. Prefeita e Governador optaram por manter seus representantes à testa das repartições de meio ambiente das respectivas esferas. Eles não estariam moralmente impedidos de continuar no comando desses órgãos enquanto estiverem sendo averiguados?
Esses agentes públicos deveriam, sim, ser afastados preventivamente dos cargos que ocupam até o fim das investigações.
ResponderExcluirApesar de basilar, o princípio da inocência não é absoluto e não pode servir de instrumento para que ocupantes de cargos públicos se mantenham no poder.
A própria lei dos servidores públicos (Lei 8.112/90) prevê um período de afastamento de até 120 dias para os indiciados em processo disciplinar.
Mas o governador e a prefeita já demonstraram que não se preocupam com a ética e a moralidade na administração pública.
Dura lex, sed lex. Administradores públicos de Fortaleza e Estado deveriam ler esta máxima todos os dias, para compreender que a lei TEM de ser cumprida. Mesmo se lhes parecer anacrônica.
ResponderExcluirLicença concedida pela Prefeitura de Fortaleza, p. ex., através da Seman, INVESTIGADA depois pela Polícia Federal, mostrou IRREGULARIDADES, o que levou à prisão de titulares dos órgãos envolvidos. Foi quanto bastou para que Fábio Campos e outros parecessem indignados.
Recentemente os envolvidos receberam apoio de não sei quantos; mas estes deveriam dizer apenas que CONFIAM na Justiça e na Polícia. Terão aderido à moda de questionar se algum figurão, devendo ser preso, a PF não deveria fazê-lo com luvas de pelica e ao som de música relaxante? “As prisões... não seriam excessivas?”, arriscou aquele repórter de O Povo. E a mais se apressou: “Aquela área pertence ao povo... a cidade... deveria decidir... já é... madura para isso”. Talvez por “cidade, povo” quer dizer apenas um ou dois agentes políticos a decidir sozinhos em suas salas, entre si – se preciso ao arrepio da lei. O repórter e envolvidos deviam saber que não é assim numa democracia.
Tem coisa estranha ae..
ResponderExcluirEsse é o modo "cid e Luiziane"(ô parêa pra dá certo!)de governar!rs rs rs
ResponderExcluirVí no blog do eliomar esse seu post. Um anônimo comentou que no seu governo o então dirigente da SEMACE cobrava até para plantar árvore.
ResponderExcluirPergunto:
1- o mesmo foi preso alguma vez por investigação da polícia federal?
2 - houve, pelo menos, alguma denúncia formal contra o mesmo pela assembléia ou pelo ministério público?
3 - se aconteceu alguma coisa das perguntas acima o que o Sr. fez?
4 - Se hão houve nem prisão nem denúncia...